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Direto ao assunto… Lei Orgânica

Dando sequência, a Lei Orgânica deve seguir preceitos, ou regras, todos extraídos da própria Constituição Federal. Dentre os de maior destaque a eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para mandato de quatro (04) anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país, sempre no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder.

Há regras específicas para Municípios que possuam mais de duzentos mil eleitores, como segundo turno, por exemplo, o que não acontece na cidade de São Lourenço.

Para a composição das Câmaras Municipais estabelece a Constituição Federal, seguida pela Lei Orgânica, o limite máximo de Vereadores de acordo com a sua população ou número de habitantes.

Poderá uma Câmara Municipal no país contar com um número mínimo de nove (09) e um número máximo de cinquenta e cinco (55) vereadores dependendo, claro, da quantidade de habitantes, o que estabelece a própria Constituição.

A Câmara Municipal de São Lourenço, obedecendo o disposto na Constituição Federal em sua alínea c, inciso IV do artigo 29, possui treze (13) vereadores, já que conta com uma população estimada em 46.539 habitantes, segundo censo demográfico realizado pelo IBGE no ano de 2021.

Por fim, a Constituição Federal limita o valor total da despesa com a remuneração dos vereadores, dizendo que não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento (5%) da receita do Município.

Na próxima matéria, tratarei da inviolabilidade, proibições e incompatibilidades dos vereadores no exercício de sua função.

Até lá …

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