O mês dos namorados celebra o amor, e não existe tema mais repetido mundo afora. É tema permanente de canções e outras criações artísticas, na constante tentativa da humanidade de interpretar esse sentimento. Ele atravessa todos os andares da música, do brega mais escancarado à bossa nova mais sofisticada e ao rock mais estridente.
A tradução do amor não precisa ser sofisticada para ser verdadeira. O brega não tem vergonha do amor, e essa coragem o tornou eterno nas músicas de Reginaldo Rossi, que transformou a dor de cotovelo em hinos populares. Há quem torça o nariz para o gênero, mas poucas formas musicais foram tão honestas sobre o que o coração sente quando é abandonado num balcão de bar.
Por sua vez, a bossa nova projetou uma simetria entre o mesmo amor e melodias carregadas de sentimento. Tom Jobim e Vinicius de Moraes demonstram a coragem de se escancarar em “eu sei que vou te amar” e eternizaram uma garota que passava em Ipanema em versos.
O rock segue o mesmo fio em seu formato mais direto. No Brasil, Cazuza, em sua urgência de viver, escreveu “Preciso dizer que te amo… tanto”, e a Legião Urbana contou em “Eduardo e Mônica” uma história de amor improvável, dois mundos que não combinavam e que ainda assim deram certo. Lá fora, os Beatles resumiram tudo numa frase que parece uma oração em “All You Need Is Love” (o amor é tudo que você precisa) e a banda Queen gravou “Love of My Life”, uma das mais belas declarações já gravadas.
Mas o amor, que parecia matéria exclusiva de poetas e compositores, alcançou também os tribunais e as leis. O direito de família brasileiro reconheceu a afetividade como princípio, ou seja, admitiu que o vínculo afetivo, e não apenas o laço biológico, constrói uma família. Foi assim que o Supremo Tribunal Federal, em 2011, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Foi assim que a multiparentalidade passou a aceitar que uma criança tenha mais de um pai ou mais de uma mãe no registro, quando o afeto justifica. O direito aprendeu que não cabe a ele dizer quem se pode amar.
A proteção jurídica que se revela no início de século XXI diz respeito a uma liberdade fundamental, a liberdade de amar, no fundo uma das mais íntimas expressões da dignidade humana. O Estado pode regular contratos, partilhar bens, definir guardas, mas não alcança o território onde duas pessoas decidem pertencer uma à outra, e a nossa sociedade brasileira é reflexo desse direito que protege o amor.
Foi um santo, e não um poeta propriamente dito, quem o traduziu de forma profunda. Atribui-se a Santo Agostinho a frase “a medida do amor é amar sem medida”, um pensamento que traduz essa força tão caracteristicamente humana. E deve se entender que o santo não falava apenas do amor que une dois corpos numa noite de junho. Esse amor sem medida não conhece fronteira de sexo, de classe, de partido ou de fé. Ele é universal e, ao mesmo tempo, único em cada um de nós.
Mais do que os buquês de flores de junho, o amor que merece o mês não é só o dos namorados, mas o amor que se mostra todos os dias, na música, na lei e na vida.





