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Vereadores de SL aprovam auxílio saúde para familiares, servidores e assessores

Foi aprovado por unanimidade e rapidamente o Projeto de Lei Ordinária 3213/2023 proposto pela mesa diretora da Câmara Municipal de São Lourenço .

A referida Lei é uma ementa a Lei 3590/2023 que dispõe sobre a concessão de auxílio saúde para a assistência à saúde aos agentes políticos e servidores do Poder Legislativo Municipal.

O impacto financeiro do Auxílio saúde para a Câmara Municipal de São Lourenço, vai ultrapassar  meio milhão de reais R$ 500.000,00 incluindo vereadores, funcionários da Câmara, assessores políticos dos vereadores e ainda seus cônjuges, pais, mães, filhos, em alguns casos, irmão, todos os comtemplados terão esse benefício custeado com o dinheiro público.

As comissões de Legislação, justiça e redação final; comissão de finanças e orçamento; comissão de assistência social, direitos humanos e saúde , todas emitiram pareceres favoráveis.

Não existe ilegalidade na concessão do benefício, mas levando em consideração que o salários pagos pela Câmara Municipal aos servidores é bom, aos vereadores também, estender esse benefício aos familiares, aos assessores soa praticamente como uma afronta aos munícipes que lutam para pagar um plano de saúde ou nas filas do SUS aguardando exames, atendimento .

Outra grande controvérsia é a responsabilidade dos nobres vereadores em fiscalizar a saúde oferecida pelo poder público municipal pois se ela não atende aos funcionários da Câmara Municipal de São Lourenço , ela atende aos demais moradores da cidade?

Geralmente a Câmara devolve recursos ao Poder Público Municipal que utiliza para saúde, repassa ao hospital de São Lourenço ou a Secretaria de Saúde de São Lourenço. E agora? Com esse aumento de gastos esses recursos sobrariam? O destino a partir de agora da sobra de recursos financeiros da Câmara Municipal iria para utilização com a saúde dos familiares dos vereadores, funcionários e assessores?

 

Abaixo leia o documento completo da lei, seus beneficiários. Basta clicar no link.

 

lei 3213-2023

 

 

 

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