A Justiça concedeu liminar suspendendo o processo de cassação do mandato coletivo do vereador Herbert Santo de Lima (PV), em trâmite na Câmara Municipal de São Lourenço. A decisão, proferida por uma juíza da Comarca, interrompe a atuação da Comissão Processante até o julgamento final do mandado de segurança impetrado pelo parlamentar ou eventual revogação da medida.
O procedimento de cassação teve início após denúncia protocolada em 26 de junho por um empresário local, que acusou Herbert de calúnia, denunciação caluniosa, abuso de autoridade, improbidade administrativa, desvio de finalidade e abuso de prerrogativas parlamentares.
Segundo a defesa de Herbert, a denúncia foi apresentada em represália a uma fiscalização realizada pelo vereador, com apoio da Associação São Lourenço Sustentável, sobre uma suposta intervenção irregular em Área de Preservação Permanente (APP) no bairro Vale dos Pinheiros, zona urbana do município.
O vereador afirmou que suas ações se limitaram às atribuições constitucionais e regimentais do mandato.
O empresário José Marcelo Ribeiro, responsável pelo empreendimento no Vale dos Pinheiros, negou qualquer irregularidade. Segundo ele, a obra conta com todas as licenças municipais e estaduais exigidas.
Ribeiro também afirmou que as representações feitas por Herbert junto à Polícia Militar Ambiental, Instituto Estadual de Florestas (IEF), Ministério Público e Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) configurariam calúnia, alegando que todas foram arquivadas pelos órgãos competentes.
Com a decisão judicial, o processo de cassação ficará suspenso até nova deliberação da Justiça.
Imagem de capa: Reprodução EPTV