Tudo o que você precisar saber sobre a votação das eleições de 2024: como denunciar assédio eleitoral, orientações sobre local de votação, e-Título, o que pode ou não nas zonas eleitorais, entre outros.

O primeiro turno das eleições de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro com votação para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país. O g1 preparou um guia com as regras para votar.
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação.
Os eleitores também precisam estar atentos aos casos de assédio eleitoral, quando empregadores ou chefes fazem pressão para mandar no voto de seus funcionários. Este guia explica, mais abaixo, como denunciar.
1. Como votar
Para votar basta ter em mãos documento original com foto, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
2. Horário de votação
Muito cuidado! O horário vai ser unificado em todo o país. Será das 8h às 17h no horário de Brasília. Então, atenção você que mora no Acre, em alguns municípios de Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul do Sul, Rondônia e Roraima, além da ilha de Fernando de Noronha: não é mais no horário local daí.
3. Local de votação
Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.
4. Como saber o número do título de eleitor
As informações sobre o título de eleitor, como o número do documento, podem ser acessadas pela internet ou no verso do documento físico.
O número do título de eleitor pode ser consultado pela internet no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É preciso informar o nome completo, data de nascimento e nome da mãe nos campos indicados.
5. Como usar o e-Título
Além do título de eleitor na versão impressa, será possível votar nas Eleições 2024 usando o e-Título. E os eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última hora. A emissão da versão digital do documento ficará suspensa em no dia da votação.
Para usar o aplicativo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título online, que pode ser acessado a qualquer momento.
6. Que outros documentos posso usar para votar?
O título de eleitor não é o único documentoque permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE, caso não esteja com o título em mãos, é possível votar com um documento que tenha foto.
Caso o eleitor precise consultar número do título, é necessário saber o nome completo, data de nascimento e nome da mãe do eleitor. Com as informações em mãos, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos na hora do voto:
- e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- Identidade social;
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteira nacional de habilitação.
7. Assédio eleitoral é crime
Seu patrão está tentando determinar em quem você vota? Não pode, é crime, e se chama assédio eleitoral.
8. Posso votar se eu estiver em outra cidade?
Diferentemente das eleições gerais (aquela em que votamos para presidente, governador, deputados e senadores), nas eleições municipais não há a possibilidade de voto em trânsito. Por isso, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia do pleito. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação
9. Qual a ordem da votação?
A ordem é: primeiro, o voto para vereador; depois, para prefeito. O TSE disponibiliza um simulador de votação.
10. Como justificar o voto
Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.
Veja, a seguir, o passo a passo para justificar o seu voto
Para justificar a ausência, é preciso acessar o aplicativo e-título no dia da votação. Para obter o acesso, é preciso ter criado o cadastro pelo aplicativo e-título até o dia anterior às eleições.
Os prazos para justificar o voto no primeiro e segundo turno são:
- 1º turno: até 5 de dezembro.
- 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.
A justificativa pode ser feita pela internet ou de forma presencial, no dia da votação ou após a eleição.
Para justificar o voto online, é preciso:
- acessar o aplicativo e-título
- ativar a geolocalização do celular
- clicar em ‘mais opções’
- clicar no botão ‘justificar’
- anexar comprovantes que expliquem sua ausência.
Alternativas de entrega:
Para quem não conseguir acessar o e-título, é preciso levar a justificativa ao cartório eleitoral ou enviar pelo correio. O formulário para entrega pode ser baixado no site do TSE.