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Câmara de São Lourenço vota LDO dia 20/06

Toda a população pode participar dessa reunião, opinar! Participe!

A Câmara Municipal de São Lourenço vai discutir o orçamento de 2024 na reunião do dia 20 de junho as 19 horas na sede da câmara. Você tem alguma sugestão para o seu bairro? Onde o dinheiro deve ser aplicado no próximo ano? A hora de opinar é agora!

Você pode conferir o projeto da LDO – Lei das diretrizes orçamentárias clicando abaixo.

https://www.camarasl.mg.gov.br/v1/wp-content/uploads/2023/06/LDO_2024.pdf

 

Saiba tudo sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias no seu município:

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é essencial para a definição do orçamento municipal. Ela abarca as metas e as prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte. Para compreendermos o seu papel, precisamos abordar também o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Entendendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias

Relembrando o Plano Plurianual

As receitas e as despesas dos municípios precisam seguir um planejamento para que sejam administradas de maneira eficiente. Isso é feito através do Plano Plurianual (PPA). Ele levanta as prioridades da gestão pública por quatro anos, sendo seu projeto encaminhado à Câmara no primeiro ano de cada governo. Os prazos são definidos na Lei Orgânica de cada cidade, mas, geralmente, estão fixados entre os dois primeiros meses do segundo semestre (agosto e setembro).

 

Além disso, ele só começa a valer no ano seguinte. Esse trâmite é necessário para garantir a continuidade administrativa, dando aos novos gestores a chance de avaliá-lo e utilizá-lo. O PPA é realizado por todos os municípios brasileiros, além de ser ferramenta obrigatória para todas as esferas de poder, incluindo Estados, Distrito Federal e Governo Federal. Isso deve ser feito valorizando a participação popular, ou seja, dando voz aos principais beneficiados pelas ações governamentais.

 

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Agora que você já relembrou o PPA, fica mais fácil compreender a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Confira um “bate-bola” simples e tenha sempre em mente os principais conceitos da LDO.

 

Quando o projeto deve ser enviado à Câmara Municipal?

Como dito anteriormente, os prazos são fixados pela Lei Orgânica de cada município. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado anualmente após a aprovação do PPA. Ele deve ser encaminhado para a Câmara até a data estipulada. A maioria dos municípios realiza essa tarefa no primeiro semestre.

 

E quais são os prazos da Câmara?

Da Câmara Municipal é exigido ter mais agilidade. Em média, o poder legislativo municipal tem cerca de três meses para votar e aprovar a LDO. Caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja aprovada, os vereadores não podem entrar em recesso parlamentar.

 

Por que a Lei de Diretrizes Orçamentárias precisa desses prazos?

É fundamental que os prazos da LDO sejam cumpridos, pois é ela que estabelece as prioridades para o ano seguinte. Dessa forma, deve-se levar em consideração na elaboração e na execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) tudo aquilo que foi aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A LOA é o próprio orçamento. Ela prevê os orçamentos fiscais e de investimentos do município.

 

Além dessa finalidade, quais são as funções da LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem outras importantes atribuições:

  • Fixa o montante de recursos que o Governo Municipal pretende economizar;
  • Traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes;
  • Autoriza o aumento das despesas com pessoal;
  • Regulamenta as transferências a entes públicos e privados;
  • Disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas;
  • Indica prioridades para os financiamentos.

 

E se os municípios não tiverem prazos fixados?

Caso os municípios não tenham prazos fixados pela Lei Orgânica, podem seguir os prazos da esfera Federal. Confira quais são:

  • Encaminhamento do Plano Plurianual (PPA): até 31 de agosto do primeiro ano de cada Governo;
  • O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado até o dia 15 de abril de cada ano;
  • A Câmara tem até o dia 17 de julho para votar e aprovar a LDO.

 

 

 

 

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