Em sessão extraordinária realizada na noite de quarta-feira (24), a Câmara Municipal de Soledade de Minas decidiu pela cassação do mandato da vereadora Marcela Munhoz Ferreira de Souza. O julgamento teve como base uma denúncia que apontava suposta infração político-administrativa prevista na Lei Orgânica do município.
A análise do caso foi conduzida por uma Comissão Processante, que concluiu haver irregularidade na prestação de serviços ao Poder Público Municipal durante o exercício do mandato parlamentar. Conforme o parecer apresentado, a atuação da vereadora teria ocorrido em desacordo com as restrições legais aplicáveis aos agentes públicos.
No relatório final, a comissão considerou que a conduta feriu princípios fundamentais da administração pública, entre eles a impessoalidade e a moralidade administrativa. Com base nesse entendimento, foi recomendada a perda do mandato.

Imagem: Câmara Municipal de Soledade de Minas
Ao utilizar a tribuna para sua defesa, Marcela afirmou que atua como despachante há vários anos e que sua atividade profissional antecede sua eleição para o cargo de vereadora. Segundo ela, documentos apresentados ao longo da apuração demonstram seu histórico de atuação na área, incluindo certificados, credenciamentos e registros de serviços realizados.
A parlamentar também rejeitou qualquer acusação de favorecimento pessoal ou utilização indevida da função pública. Em sua manifestação, declarou que sempre exerceu sua profissão de forma transparente e sem buscar privilégios decorrentes do cargo ocupado.
Outro ponto questionado pela vereadora foi a conclusão da comissão sobre a existência de dolo. Marcela argumentou que não ficou comprovado que ela tinha conhecimento de eventual impedimento legal e, ainda assim, decidiu desrespeitá-lo. Durante a sessão, afirmou que uma possível interpretação equivocada da legislação não pode ser confundida com má-fé ou intenção deliberada de descumprir a norma.
Encerradas as etapas de discussão e defesa, os vereadores realizaram a votação do parecer elaborado pela Comissão Processante. A maioria dos parlamentares acompanhou a recomendação apresentada, culminando na cassação do mandato de Marcela Munhoz.
Por Lucas Maciel | Editor





