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Mulher grávida é presa e adolescente apreendido suspeitos de tráfico de drogas em São Lourenço

Suspeitos foram detidos durante patrulhamento da Polícia Militar de São Lourenço com 23 pedras de crack. O adolescente havia abandonado a mulher, mas logo depois ele retornou ao local e foi apreendido.

Com mil reais em dinheiro e  23 pedras de crack, A mulher que se está grávida foi presa e o adolescente apreendido, os dois são suspeitos de tráfico de drogas em São Lourenço no último domingo (20/08).

Conforme a Polícia Militar, durante patrulhamento, a equipe da Polícia Militar avistou uma mulher e um adolescente com atitude suspeita.

Ao avistar os policiais, o adolescente saiu do local e deixou a mulher grávida com as drogas e com o dinheiro na bolsa.

Após a prisão da mulher de 20 anos de idade, a Polícia Militar disse que o adolescente voltou ao local e acabou apreendido.

Com os dois, a Polícia Militar encontrou 23 pedras de crack e R$ 967,00 em dinheiro. Os suspeitos foram levados para a Delegacia da Polícia Civil de São Lourenço juntamente com as drogas e o dinheiro apreendidos.

O que acontece com menor de idade que é pego cometendo crime?

 

Segundo o Código Penal Brasileiro, quem tem menos de 18 anos é inimputável. Ou seja, o jovem é incapaz de compreender a gravidade de um delito. Isso significa que crimes cometidos por menor de idade são julgados de forma diferente aos de adultos.

Tecnicamente falando, menor de idade não comete crime, mas sim atos infracionais, quanto ao crime, é um ato ilícito definido pela legislação penal. Dessa forma, não existe um crime sem que a legislação não o tenha definido.

Já o ato infracional somente pode ser praticado por adolescentes e são fatos comparáveis a contravenções. Ou seja, o ideal é não dizer crimes cometidos por menor, mas sim infrações.

Quando um indivíduo menor de idade comete algum ato que é descrito como um crime pelo Código Penal Brasileiro — seja furtar, roubar matar alguém — esse indivíduo não é processado ou punido pela Justiça Penal.

O menor de idade pego em flagrante de ato infracional será encaminhado à autoridade policial competente.

Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

O menor de idade apreendido por força de ordem judicial será encaminhado à autoridade judiciária.

Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial deverá:

a) lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

b) apreender o produto e os instrumentos da infração;

c) requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

 

Confira as demais hipóteses

 

Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

As infrações praticadas por um indivíduo menor de idade são julgadas pelo Juiz da Infância e da Juventude. Quando as infrações são leves, o menor é advertido pelo juiz na presença de seus responsáveis.

Em casos de infrações de maior gravidade (violência ou grave ameaça), o menor é “processado” e tem amplo direito de defesa pelo advogado de sua família ou pelo advogado nomeado pela justiça.

Se o menor de idade for considerado “culpado”, sua punição será prestar serviço de caráter educativo à comunidade ou ele também pode ser internado. Em casos de flagrantes, o menor poderá ser apreendido, entretanto, ele deve ser entregue aos responsáveis mediante compromisso de apresentarem o menor para responder ao “processo de julgamento”.

Entretanto, vale ressaltar que quando um indivíduo menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo. Caso ele cometa algum crime novamente, ele será julgado como réu primário.

 

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