Prazo para entregar a declaração começa nesta segunda-feira (7) e vai até o dia 29 de abril.
A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (7) a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021. No Sul de Minas, a previsão é que sejam feitas cerca de 400 mil declarações.
O prazo vai até o dia 29 de abril, mas quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter. As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.
Segundo o delegado adjunto da Receita Federal, o auditor-fiscal Henrique Viegas Cunha, neste ano a declaração do Imposto de Renda traz duas novidades. A primeira delas é a versão pré-preenchida que estará disponível a partir do dia 15 de março.
“Antes ela era disponível apenas para quem tinha certificação digital, hoje ela está disponível para todos em todas as plataformas, desde que a pessoa tenha uma conta gov.br com a certificação ouro ou prata. É importante porque ela facilita a declaração do contribuinte e evita erros. Então, seguindo a declaração pré-preenchida, um numero menor de pessoas vai cair na malha por evitar erros”, explicou.
A declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados. Imposto retido na fonte e declarações de serviços médicos, por exemplo, podem ser incluídos previamente pelo sistema.
A segunda novidade é o uso do PIX tanto para receber a restituição como para o pagamento de Darf, para quem ainda tem imposto a pagar. Só pode receber a restituição pelo PIX, o contribuinte que tiver o CPF cadastrado como chave. Além disso, o Darf também ficará disponível por meio de QR-Code.
Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.
O programa tem versões disponíveis para computador e celular. O preenchimento em dispositivos móveis, no entanto, não pode ser feito em alguns casos: contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não superior a R$ 5 milhões em 2021; do exterior; relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
A declaração também poderá ser feita online, na página “Meu Imposto de Renda”, acessando o portal e-Cac.
O auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco. Desse modo, se junto com demais rendimentos o valor ultrapassar o patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a declarar IR.
Fonte G1
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