— Foto: Arte / Globo Esporte
A CBF adotou novas regras da FIFA em 2022 e estabeleceu – pela primeira vez no Brasil – um período de registros para transferências nacionais. Assim, todos os clubes das Séries A e B do Brasileiro têm até esta terça-feira (dia 12 de abril) para contratar reforços neste primeiro semestre.
A nova medida impõe limites nas movimentações da equipes no mercado e conta com poucas exceções. Mas como as regras funcionam? Traçamos um raio-X para explicar.
São dois períodos de registros anuais fixados pela entidade:
A regra vale apenas para clubes das Séries A e B do Brasileiro no futebol masculino, mas há uma previsão de que se estenda para outras divisões em 2023. A medida, por sua vez, cumpre determinações que foram publicadas pela Fifa ainda em 2020.
– Antes, aqui no Brasil, a gente tinha mercado livre o ano inteiro. Agora a Fifa mandou regular também essas transferências nacionais – explica o advogado Bichara Neto, especialista em direito desportivo.
Trata-se das rescisões que ocorrem na Justiça, por atraso de pagamento de salário ou de direito de imagem. A lei autoriza a liberação dos atletas que tenham período igual ou superior a três meses em aberto.
– Os casos da Guerra na Ucrânia seriam uma exceção. Jogadores que jogam na Ucrânia, pela regra da Fifa, estão com contratos suspensos até dia 30 de junho e poderiam se transferir. Os da Rússia poderiam suspender também – explica o advogado Bichara Neto.
– Se tiver encerrado o vínculo antes da janela fechar, no dia 12 de abril, pode se transferir – explica o advogado Bichara Neto.
– Jogador estrangeiro ou que esteja fora do Brasil tem que respeitar a janela. Quem quiser vir para o Brasil, tem que respeitar a janela. A menos que esteja livre antes do encerramento da janela – diz o advogado.
O clube que está contratando precisará concluir a solicitação de transferência no Sistema de Registro da CBF dentro do prazo fixado pela entidade. No caso, até este dia 12 de abril. O contrato será encaminhado para a Federação e, após análise, será remetido à CBF através do Sistema de Registro da CBF para a publicação no Boletim Informativo Diário (BID).
A publicação dos respectivos contratos no BID podem ocorrer após o encerramento do período de registro em questão, segundo o Inciso 1º do Artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol.
O retorno de empréstimo de atletas para clubes participantes das Séries A e B do Brasileiro precisa ocorrer dentro da janela de transferências. A exceção fica para os casos em que o empréstimo começou antes da implementação deste Regulamento – em 2022 – e encerrado porque chegou ao fim do prazo.
A transferência de jogadores não profissionais pode ocorrer a qualquer momento, inclusive para clubes participantes da Série A e B do Brasileiro. Mas a profissionalização desses atletas só pode acontecer dentro dos períodos de transferência fixados pela CBF. A exceção está nos casos dos atletas registrados pelo mesmo clube até o encerramento do último período.
Não. As regras não se aplicam a atletas do futebol feminino ou futsal.
Cruzeiro x Atlético-MG, futebol feminino — Foto: Reprodução / Mineirão
Fonte G1
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