Quer fazer parte do nosso Site? Fazer denúncias, mostrar descasos e situações inusitadas que acontecem em nossa cidade? Você viu alguma coisa estranha, curiosa ou interessante em São Lourenço ou região e conseguiu fotografar, filmar e etc... Está na hora de você participar do SL Jornal . Uma nova maneira de você interagir conosco e com os internautas que acessam o Site do SL Jornal . Após uma análise dos fatos, das fotos, dos vídeos e a confirmação dos dados a matéria será postada e dado os devidos créditos da matéria. Como participar Para participar, leia abaixo, atentamente o "termo de autorização de uso das informações, fotos, vídeos e/ou áudios produzidos por você" , e encaminhe um email para artefinal@portalalternativa.com.br ou clique aqui. Ao enviar sua "matéria" favor informar: * Nome completo: * Nome para crédito de autoria: * E-mail: * RG: * CPF: * Cidade: * CEP: * Estado: * Telefone: * Celular: * Data da notícia: Importante! * Enviar todos os dados completos, pois não sendo comprovada a veracidade dos fatos ou dos dados pessoais o SL Jornal não irá postá-los. * Menores de 18 anos deverão ser representados por seus responsáveis legais. Após esse procedimento, você estará apto a enviar informações, fotos, vídeos e/ou arquivos em áudio para o SL Repórter .
CESSÃO DE DIREITOS SOBRE OBRAS FOTOGRÁFICAS, AUDIOVISUAIS E ARTÍSTICAS Essas condições gerais ("Condições Gerais") regulam o contrato ("Contrato") estabelecido entre SÃO LOURENÇO JORNAL LTDA ., com sede na Rua Alzira Candal, nº 100, cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 17.942.053/0001-24, (" SL Jornal ") e, de outro lado, a pessoa identificada no Cadastro como Colaborador (" COLABORADOR "). 1.Requisitos para um Colaborador 1.1. Para participar das publicações do SL Jornal como Colaborador o Colaborador deve ter completado o processo prévio de cadastramento online no site www.saolourencojornal.com.br 1.2. Para efetuar o processo de cadastramento como Colaborador do SL Jornal é preciso ser maior de idade e plenamente capaz. No caso de menores de 18 (dezoito) anos e outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei devem estar devidamente representados por seus pais ou responsáveis legais. 1.3. Ao cadastrar-se como Colaborador o Colaborador fornecerá conteúdo para exploração no site SL Jornal , em/e através da Internet e/ou das Mídias impressas. 1.4. O material poderá ou não ser publicado, a exclusivo critério do SL Jornal e sem limitação de prazo. Ao enviar o material (fotos, textos e/ou vídeo) o Colaborador estará concordando com os presentes termos e condições e concede, neste ato, a possibilidade de utilização do material por SL Jornal no meio Internet, e/ou mídias impressas. Em caso de não concordância, o Colaborador não deve aceitar os presentes termos. 1.5. O SL Jornal se reserva o direito de não veicular material que atente contra a ordem pública, a moral e os bons costumes e que infrinjam a legislação aplicável. 1.6. Desde que o Cadastro tenha sido completado com sucesso e o Colaborador tenha informado seu nome para crédito de autoria o material poderá ser publicado, veiculado e/ou comercializado com a atribuição de crédito de autoria. 2. Cessão de Direitos 2.1. Com a presente cessão, o Colaborador autoriza SL Jornal e/ou seus parceiros a utilizar, sem quaisquer ônus, o conteúdo para veiculação em/e através da Internet e/ou nas mídias impressas. O Colaborador autoriza, ainda, a realização de publicidade e promoções relativas a exploração de ditos Direitos de Propriedade Intelectual, concedendo ao SL Jornal , que desde já expressa a sua aceitação, a Cessão total dos respectivos Direitos de Propriedade Intelectual e Autorais sobre tal Conteúdo necessários para a exploração dos mesmos. Em razão da Cessão de Direitos ora realizada, e tendo em vista tratar-se de obra coletiva, o Conteúdo utilizado durante a vigência deste Contrato e incorporado por SL Jornal , será explorado por este a seu exclusivo critério e permanecerá armazenado, por tempo indeterminado, na Base de Dados de SL Jornal para consulta/pesquisa de seus Usuários, sem prejuízo do aqui estabelecido e sem qualquer custo para SL Jornal . 2.2. Compreende-se nesta Cessão todo direito necessário para a exploração total e pacífica do conteúdo por SL Jornal , pelo prazo de vigência dos Direitos de Propriedade Intelectual a eles relativos, tais como o de editar, utilizar, usufruir e dispor, no todo ou em parte, exibir ao público no meio internet, ou fora dele, bem como por qualquer outro tipo de mídia, incluindo o arquivamento em base de dados, armazenamento em computador e demais formas de arquivamento do gênero e todas as formas, presentes e futuras, de utilização e exploração dos mesmos, a exclusivo critério de SL Jornal , além da utilização dos direitos para divulgação do Conteúdo no meio Internet ou em qualquer outro tipo de mídia, conforme previsto neste Contrato. Ficam assegurados, entretanto, os direitos morais de autor nos termos do Artigo 49, I, da Lei nº. 9610/98. 2.3. O Colaborador está plenamente ciente e de acordo que todo e qualquer Conteúdo fornecido, formará uma obra coletiva de titularidade do SL Jornal e ficará em arquivos da base de dados do SL Jornal passíveis de serem acessados por mecanismos de busca próprios de SL Jornal ou de terceiros por tempo indeterminado. 2.4. O Colaborador garante ser titular dos e/ou que realizará os melhores esforços para obter dos respectivos titulares os direitos de Propriedade Intelectual sobre o Conteúdo fornecido, os direitos para exploração de voz, imagem e nome todos relativos ao conteúdo. 2.5. O Colaborador cede e transfere ao SL Jornal , em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e sem qualquer ônus, todo e qualquer direito patrimonial de autor relativo ao Conteúdo de cuja criação venha a participar ou que venha a fornecer como Colaborador , bem como, declara-se ciente de que o material por ele enviado ao SL Jornal poderá ser utilizado em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais de propriedade do SL Jornal . 3.Responsabilidades pelo material enviado 3.1. O Colaborador assegura e garante que: (1) todo o material encaminhado ao SL Jornal está de acordo com as disposições legais aplicáveis; (2) a utilização de qualquer material protegido por direito autoral e direitos da personalidade na concepção do material encontra-se regularizada; (3) obteve os licenciamentos de direitos, permissões e autorizações necessárias para a execução do material, inclusive quanto a direitos de imagem, se o caso; (4) o material não viola direitos de terceiros, incluindo, sem se limitar a, direitos autorais e direitos da personalidade; e (5) o material encaminhado ao SL Jornal não refere-se a material de divulgação ou assessoria de imprensa tampouco a material publicado em outros veículos e/ou agências de notícias profissionais. 3.2. O Colaborador , neste ato, isenta o SL Jornal de toda e qualquer responsabilidade com relação à violação de direitos autorais, comprometendo-se a envidar todos seus esforços para auxiliar o SL Jornal na defesa de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais. 3.5. O SL Jornal compromete-se a informar o Colaborador , por meio de seus dados de contato informados no Cadastro, caso receba quaisquer notificações, intimações, comunicações ou informações sobre possíveis violações de direitos de terceiros relacionados aos direitos cedidos por meio deste documento para que o Colaborador possa auxiliar na defesa do SL Jornal . 4. Inexistência de Vínculo 4.1. A presente cessão não importa na criação de qualquer vínculo trabalhista, societário, de parceria ou associativo entre o Colaborador e o SL Jornal , sendo excluídas quaisquer presunções de solidariedade entre ambos no cumprimento de suas obrigações. 5. Disposições Finais 5.1. Os direitos e obrigações decorrentes deste documento poderão ser cedidos a qualquer empresa pertencente ao SL Jornal . 5.2. Na eventualidade de qualquer das disposições deste documento vir a ser considerada nula, anulável ou inaplicável, por qualquer razão, as demais disposições deste contrato permanecerão em vigor e inalteradas, continuando a vincular as partes 5.3. Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. As partes elegem o Foro da Comarca de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, para questões relativas a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
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